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Marcello Veríssimo
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou nesta segunda-feira (27) o recurso interposto pela Prefeitura de Caraguatatuba para manter as gratificações concedidas aos servidores públicos efetivos com base na Lei Complementar 94/2022.
O caso ganhou notoriedade na região durante este mês com a veiculação do jogo de forças entre a administração municipal e a Justiça.
De acordo com a prefeitura, o agravo de instrumento foi aceito pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Coimbra Schmidt. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que julgou irregular o pagamento das gratificações.
O desembargador Coimbra considerou que o mérito da lei não se presta a ‘ressuscitar’ as gratificações consideradas inconstitucionais pelo tribunal. “Outrossim, a citada lei não estipula o pagamento de qualquer gratificação aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (admitindo sua concessão apenas aos servidores efetivos)”, disse o desembargador. “A lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então. É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar”, completou Coimbra.
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, comemorou a decisão em prol dos servidores. “A lei criada visa atender os servidores efetivos que desempenham cargos importantes. Sempre estive ao lado do servidor, seja com o retorno da falta abonada, a criação do cartão alimentação, a insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, a carga horária dos professores adjuntos, entre outros benefícios, bem como o Plano de Amortização do CaraguaPrev. Agradeço o empenho dos procuradores na defesa do recurso”, comemorou o prefeito Aguilar Junior.
Com a decisão, os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, já a partir da próxima quinta-feira (31).
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou nesta segunda-feira (27) o recurso interposto pela Prefeitura de Caraguatatuba para manter as gratificações concedidas aos servidores públicos efetivos com base na Lei Complementar 94/2022.
O caso ganhou notoriedade na região durante este mês com a veiculação do jogo de forças entre a administração municipal e a Justiça.
De acordo com a prefeitura, o agravo de instrumento foi aceito pelo desembargador relator do Tribunal de Justiça, Coimbra Schmidt. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão do juiz de 1ª instância, Gilberto Alaby Soubihe Filho, que julgou irregular o pagamento das gratificações.
O desembargador Coimbra considerou que o mérito da lei não se presta a ‘ressuscitar’ as gratificações consideradas inconstitucionais pelo tribunal. “Outrossim, a citada lei não estipula o pagamento de qualquer gratificação aos servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (admitindo sua concessão apenas aos servidores efetivos)”, disse o desembargador. “A lei vigora há quase um ano, de forma a ser lícito supor que os servidores contemplados estejam a perceber as vantagens ora questionadas desde então. É evidente que a súbita suspensão de seu pagamento poderá trazer-lhes prejuízo à subsistência, ante sua natureza alimentar”, completou Coimbra.
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, comemorou a decisão em prol dos servidores. “A lei criada visa atender os servidores efetivos que desempenham cargos importantes. Sempre estive ao lado do servidor, seja com o retorno da falta abonada, a criação do cartão alimentação, a insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, a carga horária dos professores adjuntos, entre outros benefícios, bem como o Plano de Amortização do CaraguaPrev. Agradeço o empenho dos procuradores na defesa do recurso”, comemorou o prefeito Aguilar Junior.
Com a decisão, os pagamentos das gratificações serão feitos no salário dos servidores contemplados, já a partir da próxima quinta-feira (31).
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