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Marcello Veríssimo
A ex-prefeita de Ubatuba Flávia Paschoal (PL) sofreu mais uma derrota na longa batalha judicial para tentar voltar ao cargo. Paschoal teve seu mandato cassado em março.
De lá para cá, os advogados de defesa da ex-prefeita tentam recorrer da decisão. A nova reviravolta, desfavorável à ex-prefeita, aconteceu na semana passada com o pedido de extinção do processo para o pedido de um mandado de segurança feito pela defesa. A decisão é da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da segunda Vara de Ubatuba.
Os advogados de Flávia Paschoal pediam a suspensão dos trabalho da comissão que julgou o caso da ex-prefeita na Câmara por entender que ela se reuniu para deliberar se havia ou não a necessidade de prosseguir com o processo de cassação, mas sem intimar a principal envolvida, no caso a ex-prefeita.
Mas a juíza, no entanto, negou o pedido de liminar. A juíza entendeu que não há regra específica que dispõe sobre a obrigatoriedade de intimar a ex-prefeita para participar de uma reunião preliminar da comissão processante em que seria deliberado o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. "O ato questionado pela Impetrante, vale frisar, é anterior ao processo em si, não havendo previsão específica que imponha a obrigatoriedade de que a Impetrante seja intimada a participar desta reunião inaugural da Comissão Processante”, disse a juíza que negou o pedido de segurança e determinou a extinção do processo, com resolução do mérito.
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A ex-prefeita de Ubatuba Flávia Paschoal (PL) sofreu mais uma derrota na longa batalha judicial para tentar voltar ao cargo. Paschoal teve seu mandato cassado em março.
De lá para cá, os advogados de defesa da ex-prefeita tentam recorrer da decisão. A nova reviravolta, desfavorável à ex-prefeita, aconteceu na semana passada com o pedido de extinção do processo para o pedido de um mandado de segurança feito pela defesa. A decisão é da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da segunda Vara de Ubatuba.
Os advogados de Flávia Paschoal pediam a suspensão dos trabalho da comissão que julgou o caso da ex-prefeita na Câmara por entender que ela se reuniu para deliberar se havia ou não a necessidade de prosseguir com o processo de cassação, mas sem intimar a principal envolvida, no caso a ex-prefeita.
Mas a juíza, no entanto, negou o pedido de liminar. A juíza entendeu que não há regra específica que dispõe sobre a obrigatoriedade de intimar a ex-prefeita para participar de uma reunião preliminar da comissão processante em que seria deliberado o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. "O ato questionado pela Impetrante, vale frisar, é anterior ao processo em si, não havendo previsão específica que imponha a obrigatoriedade de que a Impetrante seja intimada a participar desta reunião inaugural da Comissão Processante”, disse a juíza que negou o pedido de segurança e determinou a extinção do processo, com resolução do mérito.
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