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Marcello Veríssimo
O Ministério Público, em Ubatuba, emitiu nesta quinta-feira (28) parecer contrário ao mandado de segurança que foi impetrado pelos suplentes dos três vereadores afastados sob suspeita de rachadinha na Câmara do município. O afastamento dos vereadores Josué D’Menor (Avante), Junior Jr (Podemos) e Eugênio Zwilbelberg (União) completa 30 dias neste fim de semana.
De acordo com a promotoria, os vereadores alvo da investigação ainda não perderam o mandato. Por essa razão, não devem ser substituídos pelos suplentes antes do prazo de 120 dias, conforme determina a constituição Federal e Estadual.
O promotor Valter Luciano Leles Junior, disse que a Lei Orgânica de Ubatuba determina a convocação imediata dos suplentes, em caso de afastamento. De acordo com ele, trata-se de uma medida inovadora e que não considera o “princípio da simetria, não sendo dado ao legislador municipal afastar-se dos modelos normativos federal e estadual”.
O parecer é mais um posicionamento contrário à posse, que já foi negada pela justiça em pedido de liminar anterior.
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O Ministério Público, em Ubatuba, emitiu nesta quinta-feira (28) parecer contrário ao mandado de segurança que foi impetrado pelos suplentes dos três vereadores afastados sob suspeita de rachadinha na Câmara do município. O afastamento dos vereadores Josué D’Menor (Avante), Junior Jr (Podemos) e Eugênio Zwilbelberg (União) completa 30 dias neste fim de semana.
De acordo com a promotoria, os vereadores alvo da investigação ainda não perderam o mandato. Por essa razão, não devem ser substituídos pelos suplentes antes do prazo de 120 dias, conforme determina a constituição Federal e Estadual.
O promotor Valter Luciano Leles Junior, disse que a Lei Orgânica de Ubatuba determina a convocação imediata dos suplentes, em caso de afastamento. De acordo com ele, trata-se de uma medida inovadora e que não considera o “princípio da simetria, não sendo dado ao legislador municipal afastar-se dos modelos normativos federal e estadual”.
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