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Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que a Prefeitura Municipal de Ubatuba adote medidas efetivas para a solução das irregularidades do Portal da Transparência do município, conforme o que determinam as leis de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
O município vem descumprindo a legislação reiteradamente, sem sequer se manifestar nos autos do inquérito instaurado desde 2015, denotando a falta de transparência e de interesse do gestor público em cooperar com os órgãos fiscalizadores e em cumprir a lei.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Gustavo Catunda Mendes, a prefeitura deverá executar uma lista de 12 melhorias e atualizações em seu Portal da Transparência no período máximo de 60 dias.
Entre os pontos que precisam ser corrigidos estão:
Caso deixe de cumprir a sentença, o município ficará impedido de receber transferências de verbas da União Federal.
Leia a íntegra da sentença: Sentenca -1
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O município vem descumprindo a legislação reiteradamente, sem sequer se manifestar nos autos do inquérito instaurado desde 2015, denotando a falta de transparência e de interesse do gestor público em cooperar com os órgãos fiscalizadores e em cumprir a lei.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Gustavo Catunda Mendes, a prefeitura deverá executar uma lista de 12 melhorias e atualizações em seu Portal da Transparência no período máximo de 60 dias.
Entre os pontos que precisam ser corrigidos estão:
- Uso de filtros dentro do site, para facilitar a visualização de áreas e dados específicos;
- Disponibilização da Lei Orgânica do município;
- Listar no site todos os órgãos da administração direta e indireta;
- Listar a descrição dos programas, projetos e ações, com informações sobre implementação, acompanhamento e resultados, assim como as metas e indicadores propostos;
- Publicar informação do orçamento atualizado do município do ano vigente;
- Disponibilizar na íntegra os documentos ligados aos atos preparatórios do procedimento licitatório;
- Informações sobre repasses feitos em convênios da prefeitura com entidades;
- Informações sobre a folha de pagamento, como: relação de cargos, empregos e funções, com indicação do quantitativo autorizado em lei, dos ocupados e vagos; relação de servidores efetivos, comissionados e contratados, indicando os cargos/empregos/funções e locais de atuação de cada um, entre outros pontos
Caso deixe de cumprir a sentença, o município ficará impedido de receber transferências de verbas da União Federal.
Leia a íntegra da sentença: Sentenca -1
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