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O juiz Alexandre Miura Iura, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, condenou no dia 18 de março de 2022, a Prefeitura de Caraguatatuba a pagar R$ 1.172.229,00 (um milhão e cento e setenta e dois mil e duzentos e vinte e nove reais), relativos aos repasses que deveriam ter sido realizados pelo transporte de pessoas com deficiência no mês de dezembro de 2016, e também no período de fevereiro de 2018 a junho de 2019.
Desde 03 de agosto de 2007, as pessoas portadoras de alguma deficiência - física ou mental - podem usar o transporte público em Caraguatatuba com gratuidade tarifária. E o custeio desta passagem deve ser feito pela Prefeitura por meio de repasse de verba à empresa Praiamar, que presta o serviço no município, há 30 anos.
Mesmo com o sistema de transporte municipal devidamente regulamento pela Lei Municipal nº 1265/2006, em dezembro de 2016, e depois de fevereiro de 2018 até a data presente (março de 2022), a Prefeitura de Caraguatatuba não tem efetuado o repasse das tarifas de transporte público referente às passagens usadas pelos portadores de necessidades especiais. A prefeitura poderá entrar com novo recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a sentença que a condenou.
“Cabe enfatizar que a ação se refere ao repasse não efetuado sobre as tarifas dos portadores de necessidades especiais em dezembro de 2016, e de fevereiro de 2018 a junho de 2019, além da condenação ao pagamento dos subsídios mensais exigíveis a partir de julho de 2019”, confirma o advogado da empresa Praiamar, Rodrigo Voltarelli de Carvalho.
Desde agosto de 2007, a Praiamar fornece as credenciais aos usuários portadores de necessidades especiais, emitindo relatório mensalmente. “Mesmo com o aumento do diesel e sem reajuste na tarifa há mais de seis anos, continuamos prestando da melhor forma o serviço de transporte para quem precisa, em Caraguatatuba. Queremos melhorar cada vez mais, no entanto a parceria com o poder público é fundamental. Estamos abertos ao diálogo e a encontrar um caminho bom para os munícipes, a Prefeitura e nossa empresa”, finaliza Nervile Caetano.
A sentença pode ser acessada pelo número do processo digital do TJSP: 1004561-02.2019.8.26.0126
A reportagem do Jornal do Litoral entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da prefeitura de Caraguatatuba para ouvir a versão da municipalidade sobre o assunto, se já tinha conhecimento da decisão, ou se pretende recorrer, mas até o fechamento desta matéria não recebeu as respostas das perguntas enviadas por e-mail.
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Desde 03 de agosto de 2007, as pessoas portadoras de alguma deficiência - física ou mental - podem usar o transporte público em Caraguatatuba com gratuidade tarifária. E o custeio desta passagem deve ser feito pela Prefeitura por meio de repasse de verba à empresa Praiamar, que presta o serviço no município, há 30 anos.
Mesmo com o sistema de transporte municipal devidamente regulamento pela Lei Municipal nº 1265/2006, em dezembro de 2016, e depois de fevereiro de 2018 até a data presente (março de 2022), a Prefeitura de Caraguatatuba não tem efetuado o repasse das tarifas de transporte público referente às passagens usadas pelos portadores de necessidades especiais. A prefeitura poderá entrar com novo recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra a sentença que a condenou.
“Cabe enfatizar que a ação se refere ao repasse não efetuado sobre as tarifas dos portadores de necessidades especiais em dezembro de 2016, e de fevereiro de 2018 a junho de 2019, além da condenação ao pagamento dos subsídios mensais exigíveis a partir de julho de 2019”, confirma o advogado da empresa Praiamar, Rodrigo Voltarelli de Carvalho.
Desde agosto de 2007, a Praiamar fornece as credenciais aos usuários portadores de necessidades especiais, emitindo relatório mensalmente. “Mesmo com o aumento do diesel e sem reajuste na tarifa há mais de seis anos, continuamos prestando da melhor forma o serviço de transporte para quem precisa, em Caraguatatuba. Queremos melhorar cada vez mais, no entanto a parceria com o poder público é fundamental. Estamos abertos ao diálogo e a encontrar um caminho bom para os munícipes, a Prefeitura e nossa empresa”, finaliza Nervile Caetano.
A sentença pode ser acessada pelo número do processo digital do TJSP: 1004561-02.2019.8.26.0126
A reportagem do Jornal do Litoral entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da prefeitura de Caraguatatuba para ouvir a versão da municipalidade sobre o assunto, se já tinha conhecimento da decisão, ou se pretende recorrer, mas até o fechamento desta matéria não recebeu as respostas das perguntas enviadas por e-mail.
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