Por força de liminar obtida pela Promotoria de Justiça local nesta segunda-feira (7/2), os salários do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais de Caraguatatuba deverão retornar aos patamares de 2021, suspendendo-se qualquer pagamento a maior feito com base na Lei Municipal 2589/2021.
Ao propor a ação, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima lembra que a Procuradoria-Geral de Justiça já havia entrado com Representação por Inconstitucionalidade contra a lei que permitia o aumento dos vencimentos. Ainda assim, durante o período de recesso forense, o texto foi publicado no Diário Oficial. Segundo o membro do MPSP, ao entrar em vigor, a lei "causou um aumento dos subsídios dos agentes políticos do município de Caraguatatuba, ao arrepio do que determina as normas constitucionais que regulamentam a matéria", dizem os autos.
No mérito, a Promotoria pede a confirmação da liminar de forma que o município de Caraguatatuba fique impossibilitado de realizar qualquer pagamento de subsídios aos agentes políticos com base na lei questionada.
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Ao propor a ação, o promotor de Justiça Renato Queiroz de Lima lembra que a Procuradoria-Geral de Justiça já havia entrado com Representação por Inconstitucionalidade contra a lei que permitia o aumento dos vencimentos. Ainda assim, durante o período de recesso forense, o texto foi publicado no Diário Oficial. Segundo o membro do MPSP, ao entrar em vigor, a lei "causou um aumento dos subsídios dos agentes políticos do município de Caraguatatuba, ao arrepio do que determina as normas constitucionais que regulamentam a matéria", dizem os autos.
No mérito, a Promotoria pede a confirmação da liminar de forma que o município de Caraguatatuba fique impossibilitado de realizar qualquer pagamento de subsídios aos agentes políticos com base na lei questionada.
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