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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques (foto), suspendeu nesta quarta-feira (3), todas as leis municipais que autorizam o funcionamento de bets e loterias. Segundo Nunes Marques, as atividades ultrapassam os limites do interesse municipal, uma vez que a regulação e a fiscalização cabem à União, por meio do Ministério da Fazenda.
A reportagem do Estadão procurou representante da Associação de Loterias Municipais e Estaduais (Analome), que faz lobby em favor das casas de apostas regionais, mas não teve retorno.
Ainda na decisão liminar (em caráter provisório), Nunes Marques afirma que a legislação que regulamenta as apostas mostra a opção do legislador por “concentrar estrutura fiscalizatória na União, considerado o nítido interesse nacional na modalidade, baseada, em larga medida, nos eventos esportivos (sports betting) e nos eventos de jogos online (casas de apostas virtuais)”.
A decisão de Nunes Marques será analisada pelo plenário da Corte. A ação é de autoria do partido Solidariedade.
O ministro do STF também suspendeu todas as licitações decorrentes das leis municipais e fixou uma multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem prestando ou avançando na implementação desses serviços, e de R$ 50 mil a prefeitos e presidentes de empresas que continuarem explorando as atividades.
As bets municipais vinham sendo um subterfúgio para empresas de pequeno e médio porte operaram sem pedirem autorização ao Ministério da Fazenda.
Até cidades com pouquíssimos habitantes criaram leis para permitir casas de apostas. Na prática, empresas se registram nesses locais e disponibilizam o site para todo o Brasil.
Dos quatro municípios do Litoral Norte apenas Caraguatatuba tem lei municipal autorizando a implantação de loteria própria. O projeto foi enviado pelo Executivo e aprovado pelo legislativo e sancionado em seguida. Ainda não foi lançado o edital para escolha de empresa que poderia administrar o sistema de loteria no município e, com a decisão liminar de Nunes Marques, o processo deve ser suspenso até que haja decisão do plenário do STF sobre o tema.
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A reportagem do Estadão procurou representante da Associação de Loterias Municipais e Estaduais (Analome), que faz lobby em favor das casas de apostas regionais, mas não teve retorno.
“A regulação do mercado, a fiscalização do serviço fornecido e a proteção dos direitos fundamentais do usuário extrapolam – e muito – os limites do interesse municipal”, escreveu o ministro.
Ainda na decisão liminar (em caráter provisório), Nunes Marques afirma que a legislação que regulamenta as apostas mostra a opção do legislador por “concentrar estrutura fiscalizatória na União, considerado o nítido interesse nacional na modalidade, baseada, em larga medida, nos eventos esportivos (sports betting) e nos eventos de jogos online (casas de apostas virtuais)”.
A decisão de Nunes Marques será analisada pelo plenário da Corte. A ação é de autoria do partido Solidariedade.
O ministro do STF também suspendeu todas as licitações decorrentes das leis municipais e fixou uma multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem prestando ou avançando na implementação desses serviços, e de R$ 50 mil a prefeitos e presidentes de empresas que continuarem explorando as atividades.
As bets municipais vinham sendo um subterfúgio para empresas de pequeno e médio porte operaram sem pedirem autorização ao Ministério da Fazenda.
Até cidades com pouquíssimos habitantes criaram leis para permitir casas de apostas. Na prática, empresas se registram nesses locais e disponibilizam o site para todo o Brasil.
Litoral Norte
Dos quatro municípios do Litoral Norte apenas Caraguatatuba tem lei municipal autorizando a implantação de loteria própria. O projeto foi enviado pelo Executivo e aprovado pelo legislativo e sancionado em seguida. Ainda não foi lançado o edital para escolha de empresa que poderia administrar o sistema de loteria no município e, com a decisão liminar de Nunes Marques, o processo deve ser suspenso até que haja decisão do plenário do STF sobre o tema.
Com Estadão
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