Mateus-Silva
A Prefeitura de Caraguatatuba confirmou que vai efetuar o pagamento do adicional de 1/3 das férias dos professores da rede até a próxima sexta-feira (17). O montante, que soma R$ 3.842.344,21, deveria ter sido depositado junto ao salário de dezembro de 2024, como é praxe para as demais categorias do funcionalismo público municipal. No entanto, os professores, que entraram em férias no dia 2 de janeiro, tiveram o pagamento do direito constitucional adiado por decisão da administração passada.
O prefeito Mateus Silva autorizou o repasse nesta segunda-feira (13/1) após uma reunião com a secretária da Fazenda, Flávia Oliveira, e o chefe de Gabinete, Marcelo Paiva, no Paço Municipal. “Iniciamos a semana revisando documentos e contas. Com fé em Deus e muito trabalho, assinamos a ordem de pagamento do adicional de 1/3 das férias dos professores. Até o dia 17, todos terão o valor depositado em suas contas”, declarou Mateus Silva.
Mesmo com o atraso, o pagamento está dentro do prazo legal estabelecido pelo artigo 150 da Lei Complementar nº 25/2007 (Estatuto do Servidor), que determina que férias e adicionais sejam pagos no mês de gozo.
A secretária de Educação, Roseli Morilla, destacou o esforço conjunto das secretarias de Administração, Educação e Fazenda para assegurar o pagamento. “Desde o início da gestão do prefeito Mateus Silva, trabalhamos com medidas de economicidade para honrar os compromissos com os servidores. Essa dedicação foi fundamental para priorizar os professores, que têm um papel essencial na construção de um futuro melhor para nossas crianças e jovens”, concluiu.
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O prefeito Mateus Silva autorizou o repasse nesta segunda-feira (13/1) após uma reunião com a secretária da Fazenda, Flávia Oliveira, e o chefe de Gabinete, Marcelo Paiva, no Paço Municipal. “Iniciamos a semana revisando documentos e contas. Com fé em Deus e muito trabalho, assinamos a ordem de pagamento do adicional de 1/3 das férias dos professores. Até o dia 17, todos terão o valor depositado em suas contas”, declarou Mateus Silva.
Mesmo com o atraso, o pagamento está dentro do prazo legal estabelecido pelo artigo 150 da Lei Complementar nº 25/2007 (Estatuto do Servidor), que determina que férias e adicionais sejam pagos no mês de gozo.
A secretária de Educação, Roseli Morilla, destacou o esforço conjunto das secretarias de Administração, Educação e Fazenda para assegurar o pagamento. “Desde o início da gestão do prefeito Mateus Silva, trabalhamos com medidas de economicidade para honrar os compromissos com os servidores. Essa dedicação foi fundamental para priorizar os professores, que têm um papel essencial na construção de um futuro melhor para nossas crianças e jovens”, concluiu.
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