Seg, 27 de Julho
Caraguatatuba

Justiça eleitoral indefere candidatura de Antonio Carlos a prefeito de Caraguatatuba

O juiz eleitoral de Caraguatatuba, Walter de Oliveira Júnior, acatou impugnações da candidatura a prefeito de Antonio Carlos da Silva (PSD), e indeferiu o devido registro em sentenç

29 ago 2024 - 14h34 Sebastião Neto   atualizado em 26/02/2026 às 12h24
Justiça eleitoral indefere candidatura de Antonio Carlos a prefeito de Caraguatatuba candidatura

O juiz eleitoral de Caraguatatuba, Walter de Oliveira Júnior, acatou impugnações da candidatura a prefeito de Antonio Carlos da Silva (PSD), e indeferiu o devido registro em sentença publicada nesta quinta-feira (29). O Ministério Público eleitoral, a coligação Novos Tempos, Novas Soluções (PL,  MDB / AGIR / PSB / MOBILIZA) e Cristian Alves Godoy são os autores dos pedidos de impugnações da candidatura de Antonio Carlos.


De acordo com os pedidos acatados pela justiça eleitoral, o prazo de cumprimento de pena de suspensão de direitos políticos não havia sido cumprido totalmente o que o impede não só de se candidatar a cargo público, mas também de se filiar a partido político. Outras teses apresentadas foram rejeitadas pelo magistrado que proferiu a seguinte sentença:




"...acolho parcialmente as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, Coligação Novos Tempos, Novas Soluções e Cristian Alves Godoy para INDEFERIR o registro de candidatura de ANTONIO CARLOS DA SILVA e, por dependência, da chapa prefeito-vice-prefeito da Coligação "Caraguá Feliz de Novo" para o pleito municipal de 2024.


Providencie o Cartório Eleitoral, a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas, certificando a alteração nos autos.


Publique-se. Intime-se.


CARAGUATATUBA,SP, 29 de agosto de 2024.


WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR


Juiz Eleitoral



A defesa de Antonio Carlos diz que vai aguardar a efetivação da decisão em primeira instância para subir com recurso no Tribunal Regional Eleitoral.


Leia na íntegra a decisão do juiz Walter de Oliveira Júnior: Sentença

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