Prefeitura terá 10 dias para enviar as documentações e justificativas ao Tribunal de Contas.
Com a liminar, o TCE determinou a suspensão do andamento da licitação e proibiu a prática de novos atos até nova deliberação.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo suspendeu o Pregão Eletrônico nº 43/2026, da Prefeitura de Caraguatatuba, referente ao registro de preços para futura aquisição de cestas básicas destinadas a famílias atendidas pelos Centros de Referência em Assistência Social. O edital, avaliado em R$ 10.778.400,00, foi alvo de duas representações que apontaram possíveis irregularidades e risco de restrição à competitividade.
A decisão do conselheiro Wagner de Campos Rosário atinge diretamente um certame que deveria priorizar ampla concorrência, preço justo e segurança alimentar, mas que, segundo os questionamentos, foi estruturado com exigências excessivamente específicas. Para o TCE, as características solicitadas para alguns itens indicam possível direcionamento a marcas determinadas, em desacordo com a lógica de bens comuns prevista na Lei nº 14.133/21. Veja as decisões sobre as representações na íntegra, no final da matéria.
Entre os pontos mais graves está a descrição dos alimentos no Termo de Referência. As representações apontam exigências como óleo de soja obrigatoriamente “5x filtrado”, feijão com a palavra “Premium” na embalagem, arroz com a expressão “100% grãos nobres e premium”, achocolatado contendo malte e ovos e leite em pó enriquecido exatamente com 14 vitaminas e 13 minerais, além de parâmetros nutricionais minuciosos.
Na prática, esse tipo de especificação transforma uma compra pública de itens básicos em um edital sob suspeita. A descrição detalhada demais pode excluir produtos equivalentes, reduzir o número de fornecedores aptos a disputar e abrir margem para favorecimento indireto de marcas ou empresas específicas. Em uma licitação milionária, qualquer exigência fora do padrão de mercado precisa ser muito bem justificada, e não apenas inserida no edital como se fosse detalhe técnico.
A segunda representação também questionou a modelagem do certame, afirmando que, embora o edital fale em menor preço por item, a disputa ocorreria sobre a cesta básica completa, composta por produtos distintos, o que poderia funcionar como lote único e limitar ainda mais a participação de empresas. Também foram apontados prazo exíguo de três dias úteis para apresentação de amostras e laudos, exigências restritivas em produtos como macarrão e achocolatado, além da vedação à participação de consórcios.
Com a liminar, o TCE determinou a suspensão do andamento da licitação e proibiu a prática de novos atos até nova deliberação. A Prefeitura terá prazo de dez dias para apresentar informações e documentos sobre os pontos impugnados. O caso expõe mais uma vez a necessidade de fiscalização sobre a gestão municipal, especialmente quando contratos milionários envolvem políticas sociais e recursos públicos que deveriam ser tratados com transparência, responsabilidade e máxima competitividade.
Veja abaixo as representações na íntegra: