Antônio Carlos Júnior, presidente da Câmara de Caraguatatuba.
Após veto do prefeito ser rejeitado por unanimidade, presidente da Câmara promulga a Lei Complementar nº 153/2026, que revoga a cobrança da Taxa do Lixo e prevê ressarcimento aos contribuintes que já pagaram.
A queda de braço em torno da taxa do lixo em Caraguatatuba terminou com uma derrota política para o prefeito Mateus Silva. Após a Câmara Municipal aprovar por unanimidade o projeto que revogou a cobrança, o chefe do Executivo tentou barrar a medida com um veto total. A manobra, no entanto, não resistiu ao plenário: os vereadores rejeitaram o veto também por unanimidade e mantiveram a decisão de extinguir a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, a chamada TMRSU - Taxa do Lixo.
Com o prazo do Executivo vencido sem a sanção/promulgação da proposta, coube ao presidente da Câmara, vereador Antonio Carlos da Silva Junior, promulgar a Lei Complementar nº 153, de 30 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 1º de julho. A nova lei revoga integralmente a Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que havia instituído a taxa do lixo no município.
Na prática, a Câmara assumiu o protagonismo de uma pauta que ganhou forte desgaste popular para a administração Mateus Silva. A cobrança, que começou a ter vencimentos previstos a partir de 22 de junho, foi apresentada pela Prefeitura como cumprimento ao Novo Marco Legal do Saneamento, mas virou alvo de reclamações de moradores e pressão política antes mesmo de se consolidar no bolso do contribuinte. A própria Prefeitura havia definido o calendário de pagamento em cota única ou parcelamento em sete vezes.
O texto promulgado não apenas acaba com a cobrança, como também determina que os serviços de manejo de resíduos sólidos sejam financiados por outras fontes, como receitas acessórias de acordo com a Sabesp, multas ambientais e de posturas, Fundo Municipal de Meio Ambiente, comercialização de recicláveis e resíduos orgânicos, subvenções governamentais, parcerias público-privadas e medidas de racionalização de despesas.
A lei também prevê que os valores já pagos sejam restituídos ao contribuinte mediante requerimento administrativo com comprovante de pagamento.
A decisão expõe o isolamento político do prefeito em um tema sensível. Primeiro, Mateus Silva viu todos os vereadores aprovarem a revogação da taxa em sessão extraordinária no dia 12 de junho. Depois, tentou reverter a derrota por meio de veto integral, alegando vícios formais, ausência de estudos técnicos, risco fiscal e incompatibilidade com o Marco Legal do Saneamento. Por fim, sofreu nova derrota no dia 23, quando os 15 vereadores rejeitaram o veto e mantiveram a extinção da cobrança.
No veto, o Executivo sustentou que a proposta teria sido aprovada sem etapas obrigatórias, como análise prévia por comissões, parecer jurídico, publicidade mínima e audiências públicas para matéria tributária. Também afirmou que a revogação retiraria uma fonte de custeio sem indicar compensação financeira suficiente. O argumento central da Prefeitura foi de que a TMRSU não teria sido criada por “mera opção administrativa”, mas por exigência da legislação federal de saneamento.
A justificativa, porém, não convenceu o Legislativo que sofreu grande pressão popular e manifestações durante as sessões desse ano. Para os vereadores, a cobrança transferia mais um peso à população sem que a Prefeitura apresentasse, de forma satisfatória, alternativas de gestão, redução de gastos e transparência sobre o custo real do serviço. O substitutivo aprovado pela Câmara foi apresentado como uma resposta à pressão popular e à necessidade de buscar fontes de financiamento que não comprometam ainda mais a capacidade contributiva dos moradores.
Parlamentares da oposição também questionaram os cálculos apresentados pela prefeitura para o lançamento da taxa, sem um critério técnico claro, o que gerou dúvidas e questionamentos de eventuais erros e injustiças no valor definido pela Prefeitura.
Politicamente, o caso deixa Mateus Silva em uma posição desconfortável: o prefeito defendeu a taxa dizendo cumprir a lei, mas foi derrotado por uma Câmara inteira que decidiu ouvir o clamor das ruas. A promulgação feita pelo Legislativo deixa ainda mais evidente de que, neste episódio, o Executivo perdeu a condução do debate e viu a Câmara ocupar o espaço de defesa direta do contribuinte.
Entenda a polêmica
A taxa do lixo foi criada pela Lei Municipal nº 2.815/2025 e tinha como objetivo financiar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos em Caraguatatuba. A Prefeitura justificou a medida com base no Novo Marco Legal do Saneamento, que exige sustentabilidade econômico-financeira para os serviços de saneamento, incluindo limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O problema é que a cobrança chegou à população em meio a forte insatisfação com aumento de custos e questionamentos sobre a capacidade do governo municipal de cortar despesas antes de criar uma nova conta para o contribuinte.
Para tentar reduzir o desgaste, a Prefeitura chegou a regulamentar regras de isenção para famílias em situação de vulnerabilidade social, mas a medida não encerrou a pressão contra a taxa.
No dia 12 de junho, a Câmara aprovou por unanimidade um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, revogando integralmente a lei que criou a TMRSU. O texto foi assinado pelo vereador Aurimar Mansano e contou com apoio dos demais parlamentares, prevendo também o ressarcimento dos valores pagos.
Mateus Silva vetou integralmente a proposta em 19 de junho. No documento, alegou irregularidades no processo legislativo, risco de renúncia de receita, ausência de fonte substitutiva concreta e possível desequilíbrio fiscal. A Câmara, no entanto, derrubou o veto por unanimidade no dia 23 de junho, mantendo a revogação da taxa.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 153/2026 pelo presidente da Câmara, a taxa do lixo fica oficialmente revogada em Caraguatatuba. A partir de agora, a Prefeitura terá de regulamentar as alternativas de financiamento previstas na nova legislação e organizar o procedimento administrativo para devolução dos valores pagos pelos contribuintes.
Veja o Diáro Oficial desta quarta-feira (1º) na íntegra: