JOAO-P-TEIXEIRA
Henrique Martins
A Câmara Municipal de São Sebastião vota hoje (15), durante sessão ordinária, o Projeto de Resolução 02/2025. A proposta altera o artigo 81 do Regimento Interno da Casa, acrescentando três parágrafos que endurecem as regras para a concessão do título de cidadão honorário e outras honrarias.
Os parágrafos adicionados pelo projeto são o terceiro, o quarto e o quinto do artigo 81.
O terceiro parágrafo do projeto proíbe a Câmara Municipal de conceder o título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria a pessoas condenadas por crimes contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
O quarto parágrafo amplia essa restrição, incluindo também condenados por crimes contra a dignidade sexual, feminicídio e crimes contra a administração pública.
O quinto parágrafo estabelece que, para receber o título de cidadão honorário ou outras honrarias da Câmara Municipal, o indicado deverá apresentar uma Certidão de Antecedentes Criminais.
A proposta é do vereador João Paulo Teixeira (foto). Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que o título de cidadão honorário representa uma das mais altas honrarias concedidas pelo Legislativo municipal, voltada a indivíduos que prestaram relevantes serviços à comunidade. Para ele, permitir que pessoas condenadas por crimes que violam direitos fundamentais, especialmente os das mulheres, recebam esse reconhecimento fere os princípios de moralidade, ética e respeito à dignidade humana.
Caso aprovado, o Projeto de Resolução 02/2025 entra em vigor imediatamente, reforçando critérios éticos para a concessão de honrarias no município. A medida visa garantir que os homenageados representem verdadeiramente os valores de respeito, integridade e compromisso com a comunidade.
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A Câmara Municipal de São Sebastião vota hoje (15), durante sessão ordinária, o Projeto de Resolução 02/2025. A proposta altera o artigo 81 do Regimento Interno da Casa, acrescentando três parágrafos que endurecem as regras para a concessão do título de cidadão honorário e outras honrarias.
Os parágrafos adicionados pelo projeto são o terceiro, o quarto e o quinto do artigo 81.
O terceiro parágrafo do projeto proíbe a Câmara Municipal de conceder o título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria a pessoas condenadas por crimes contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
O quarto parágrafo amplia essa restrição, incluindo também condenados por crimes contra a dignidade sexual, feminicídio e crimes contra a administração pública.
O quinto parágrafo estabelece que, para receber o título de cidadão honorário ou outras honrarias da Câmara Municipal, o indicado deverá apresentar uma Certidão de Antecedentes Criminais.
A proposta é do vereador João Paulo Teixeira (foto). Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que o título de cidadão honorário representa uma das mais altas honrarias concedidas pelo Legislativo municipal, voltada a indivíduos que prestaram relevantes serviços à comunidade. Para ele, permitir que pessoas condenadas por crimes que violam direitos fundamentais, especialmente os das mulheres, recebam esse reconhecimento fere os princípios de moralidade, ética e respeito à dignidade humana.
Caso aprovado, o Projeto de Resolução 02/2025 entra em vigor imediatamente, reforçando critérios éticos para a concessão de honrarias no município. A medida visa garantir que os homenageados representem verdadeiramente os valores de respeito, integridade e compromisso com a comunidade.
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