Wagner
Em sentença publicada neste sábado (7), o juiz eleitoral Vitor Hugo Oliveira indeferiu o registro de candidato ao vereador Wagner Teixeira. De acordo com o magistrado, uma condenação por improbidade administrativa, transitada em julgado em março de 2017, torna o vereador inelegível para as eleições deste ano. O processo foi movido pela Prefeitura em 2008, e concluído nove anos depois.
Em 2020, julgada por outro juiz, a candidatura de Teixeira foi deferida, mesmo com pedido de impugnação do ministério público questionando o mesmo assunto com decisão diferente agora.
O juiz Vitor Hugo justifica sua decisão que a lei que trata sobre inelegibilidade, determina em casos de condenados por improbidade administrativa, a pena de 8 anos após o cumprimento da pena, o que, pelas contas, venceria em 2025.
"O ato praticado atrai a incidência da regra insculpida no art. 1º, I, “l”, da LC 64/90, qual seja, a inelegibilidade desde a condenação até o transcurso de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena. Confira-se:
“ Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
(...)
- l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;’
Inequívoca, portanto, a inelegibilidade do postulante.
ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura do candidato WAGNER TEIXEIRA DE OLIVEIRA, postulante ao cargo eletivo pelo União de São Sebastião", diz trecho da sentença.
Wagner Teixeira já recorreu e está otimista que conseguirá reverter a decisão de primeira instância. Até o julgamento do recurso ele continua candidato e mantém a campanha à reeleição. "Tenho certeza que isso será revertido”, disse ele em vídeo publicado neste domingo (8). A defesa de Wagner Teixeira já protocolou recurso neste domingo na tentativa de reverter a sentença que indeferiu sua candidatura.
Leia na íntegra a decisão do juiz eleitoral: Sentença
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