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Uma “Casa de Repouso”, que funcionava sem alvará, na Praia da Palmeiras, e abrigava dez pessoas idosas e duas pessoas com deficiência (PcD), foi fechada após denúncia ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDI) e Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência d do Idoso (Sepedi).
A primeira ação contra o estabelecimento particular foi em março deste ano, quando representantes da Vigilância Sanitária (VISA), Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizaram fiscalização, após denúncia de irregularidades.
À época, no local estavam dez dosos e uma PcD. A empresa foi autuada pela Vigilância Sanitária, pois foram encontrados medicamentos vencidos e mal acondicionados; ausência de responsável técnico; ausência de equipe mínima; armazenamento inadequado de alimentos, entre outras falhas.
A Vigilância Sanitária deu um prazo de 20 dias para retirada das pessoas acolhidas e que fosse feita a articulação de retorno aos seus familiares. A Vigilância Sanitária também ofertou a possibilidade de regularização do estabelecimento, mas, a proprietária não demonstrou interesse e decidiu encerrar as atividades. Após 20 dias, a VISA retornou ao estabelecimento e comprovou que a casa estava totalmente fechada.
Porém, No dia 11 deste mês, houve nova denúncia, desta vez no bairro Morro do Algodão. Em visita, uma equipe da VISA, Sepedi e CMDDI esteve no logradouro, onde constatou-se a continuidade irregular da mesma “Casa de Repouso”, em outro endereço.
Desta vez, lá estavam residindo dez idosos e duas pessoas com deficiência. A Vigilância Sanitária constatou, novamente, as condições estruturais e assistenciais irregulares e insalubres, e interditou o local. Os usuários foram reintegrados às suas famílias, pós-trabalho técnico em rede.
No mês em que se comemora o Dia Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, 15 de junho, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso chama a atenção para os tipos de violência contra a pessoa idosa.
Física – Uso da força física que leva a pessoa a fazer algo contra sua própria vontade. Pode chegar a provocar ferimento ou dor, como agressões físicas, empurrões, tapas, socos ou uso de armas.
Psicológica – Agressões verbais ou gestuais, ameaças que provoquem humilhação, medo ou sofrimento mental, isolamento social ou atitudes que minem a autoestima
Patrimonial ou abuso financeiro – Exploração imprópria ou uso não consentido de seus recursos financeiros ou patrimoniais. Golpes, fraudes, manipulação de valores. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar como, por exemplo, usar o cartão de benefício sem sua autorização.
Sexual – Ato ou jogo sexual, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças, Atos sexuais não consentidos ou abusivos.
Negligência e abandono – Ausência de responsáveis em prestar socorro que necessite de proteção e recusa ou omissão de cuidados básicos diários necessários por parte de responsáveis, como falta de alimentação higienização e oferecimento de medicação.
Institucional – Maus-tratos ou discriminação em instituições de acolhimento e cuidado.
Discriminação: Atitudes ou tratamento desfavorável devido à idade e a deficiência, com preconceito e exclusão.
Interpessoal: Agressões ou maus-tratos praticados por familiares, cuidadores ou outras pessoas.
Em caso de denúncia, Disque 100 ou 190.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são estabelecimentos, públicos ou privados, de caráter residencial, destinados ao domicílio coletivo de idosos, com ou sem suporte familiar, que deve assegurar liberdade, dignidade e cidadania.
O acolhimento nessas instituições é considerado uma medida de proteção social especial de alta complexidade e deve ser utilizada de forma excepcional e prioritariamente quando todos os outros recursos de autossustento e convivência familiar estiverem esgotados.
Porém, para o bom funcionamento, empresas legalmente cadastradas devem oferecer atendimento individualizado e respeitar as necessidades e preferências dos idosos.
O funcionamento das ILPIs é regulamentado por normas técnicas e sanitárias (como a RDC 502/2021 da Anvisa), para garantir padrões mínimos de infraestrutura, recursos humanos qualificados e segurança para os residentes.
Toda instituição de longa permanência deve celebrar contrato de prestação de serviço com o idoso ou seu representante legal, com direitos, deveres e garantias detalhados, conforme determina o Estatuto da Pessoa Idosa.
Empresas legalmente cadastradas devem estar em conformidade com as normas vigentes, o que assegura transparência, fiscalização e proteção jurídica tanto para o idoso quanto para a instituição.
Apesar de ser uma medida excepcional, o acolhimento institucional tornou-se uma necessidade crescente diante da fragilização dos vínculos familiares e das condições socioeconômicas de parte da população idosa. Cabe ao poder público e às empresas cadastradas garantir que o acolhimento seja realizado com responsabilidade, respeito e compromisso com a qualidade de vida dos idosos. E cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizar a fiscalização e receber a inscrição para avaliar, credenciar e certificar a regularidade e manutenção das ILPIs.
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A primeira ação contra o estabelecimento particular foi em março deste ano, quando representantes da Vigilância Sanitária (VISA), Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso e Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizaram fiscalização, após denúncia de irregularidades.
À época, no local estavam dez dosos e uma PcD. A empresa foi autuada pela Vigilância Sanitária, pois foram encontrados medicamentos vencidos e mal acondicionados; ausência de responsável técnico; ausência de equipe mínima; armazenamento inadequado de alimentos, entre outras falhas.
A Vigilância Sanitária deu um prazo de 20 dias para retirada das pessoas acolhidas e que fosse feita a articulação de retorno aos seus familiares. A Vigilância Sanitária também ofertou a possibilidade de regularização do estabelecimento, mas, a proprietária não demonstrou interesse e decidiu encerrar as atividades. Após 20 dias, a VISA retornou ao estabelecimento e comprovou que a casa estava totalmente fechada.
Porém, No dia 11 deste mês, houve nova denúncia, desta vez no bairro Morro do Algodão. Em visita, uma equipe da VISA, Sepedi e CMDDI esteve no logradouro, onde constatou-se a continuidade irregular da mesma “Casa de Repouso”, em outro endereço.
Desta vez, lá estavam residindo dez idosos e duas pessoas com deficiência. A Vigilância Sanitária constatou, novamente, as condições estruturais e assistenciais irregulares e insalubres, e interditou o local. Os usuários foram reintegrados às suas famílias, pós-trabalho técnico em rede.
Alerta
No mês em que se comemora o Dia Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, 15 de junho, a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso chama a atenção para os tipos de violência contra a pessoa idosa.
Física – Uso da força física que leva a pessoa a fazer algo contra sua própria vontade. Pode chegar a provocar ferimento ou dor, como agressões físicas, empurrões, tapas, socos ou uso de armas.
Psicológica – Agressões verbais ou gestuais, ameaças que provoquem humilhação, medo ou sofrimento mental, isolamento social ou atitudes que minem a autoestima
Patrimonial ou abuso financeiro – Exploração imprópria ou uso não consentido de seus recursos financeiros ou patrimoniais. Golpes, fraudes, manipulação de valores. Ocorre, sobretudo, no âmbito familiar como, por exemplo, usar o cartão de benefício sem sua autorização.
Sexual – Ato ou jogo sexual, que visa obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças, Atos sexuais não consentidos ou abusivos.
Negligência e abandono – Ausência de responsáveis em prestar socorro que necessite de proteção e recusa ou omissão de cuidados básicos diários necessários por parte de responsáveis, como falta de alimentação higienização e oferecimento de medicação.
Institucional – Maus-tratos ou discriminação em instituições de acolhimento e cuidado.
Discriminação: Atitudes ou tratamento desfavorável devido à idade e a deficiência, com preconceito e exclusão.
Interpessoal: Agressões ou maus-tratos praticados por familiares, cuidadores ou outras pessoas.
Em caso de denúncia, Disque 100 ou 190.
Instituições de Longa Permanência (ILPI)
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são estabelecimentos, públicos ou privados, de caráter residencial, destinados ao domicílio coletivo de idosos, com ou sem suporte familiar, que deve assegurar liberdade, dignidade e cidadania.
O acolhimento nessas instituições é considerado uma medida de proteção social especial de alta complexidade e deve ser utilizada de forma excepcional e prioritariamente quando todos os outros recursos de autossustento e convivência familiar estiverem esgotados.
Porém, para o bom funcionamento, empresas legalmente cadastradas devem oferecer atendimento individualizado e respeitar as necessidades e preferências dos idosos.
O funcionamento das ILPIs é regulamentado por normas técnicas e sanitárias (como a RDC 502/2021 da Anvisa), para garantir padrões mínimos de infraestrutura, recursos humanos qualificados e segurança para os residentes.
Toda instituição de longa permanência deve celebrar contrato de prestação de serviço com o idoso ou seu representante legal, com direitos, deveres e garantias detalhados, conforme determina o Estatuto da Pessoa Idosa.
Empresas legalmente cadastradas devem estar em conformidade com as normas vigentes, o que assegura transparência, fiscalização e proteção jurídica tanto para o idoso quanto para a instituição.
Apesar de ser uma medida excepcional, o acolhimento institucional tornou-se uma necessidade crescente diante da fragilização dos vínculos familiares e das condições socioeconômicas de parte da população idosa. Cabe ao poder público e às empresas cadastradas garantir que o acolhimento seja realizado com responsabilidade, respeito e compromisso com a qualidade de vida dos idosos. E cabe ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizar a fiscalização e receber a inscrição para avaliar, credenciar e certificar a regularidade e manutenção das ILPIs.
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