Praia-Vermelha-do-Norte
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu o ajuizamento de uma série de ações civis públicas contra ocupantes ilegais de terrenos à beira da Praia Vermelha do Norte, em Ubatuba. São oito ações contra dez pessoas que removeram a vegetação nativa e construíram residências e estabelecimentos comerciais em áreas pertencentes à União, sem licenciamento ambiental nem autorização dos órgãos competentes.
O desmatamento atingiu pelo menos três mil metros quadrados de uma área de proteção permanente de restinga. O MPF pede que os ocupantes sejam imediatamente proibidos de realizar novas intervenções no local. Ao final dos processos, o Ministério Público requer ainda que os réus sejam obrigados a demolir os imóveis irregulares, recuperar a mata e ressarcir os danos ambientais, em valores a serem definidos pela Justiça Federal.
Parte das edificações é dedicada ao turismo. Não bastasse o loteamento ilegal, os ocupantes também obtêm ganhos econômicos irregulares com quiosques, estacionamentos e acomodações para atender os visitantes da Praia Vermelha do Norte. Quartos são anunciados em um site de hospedagens com diárias que passam de R$ 400 e fotos que não escondem as ilicitudes, como o avanço das construções inclusive sobre a faixa de areia.
Os imóveis são irregulares não só perante a Prefeitura de Ubatuba e os órgãos ambientais. Os ocupantes se estabeleceram em terreno de marinha – que integra o patrimônio da União –, mas não possuem autorização para isso. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também deixou de ser consultado sobre as construções. As ocupações estão comprimidas entre a praia e a BR-101, com entradas e acessos que foram abertos sobre a faixa de domínio da rodovia sem o aval do órgão.
Inspeções ambientais já constataram os danos que a ocupação vem provocando. Além da remoção de vegetação nativa, as intervenções têm levado ao acúmulo de resíduos sólidos e colocado em risco a qualidade do solo e das águas. Sem instalações sanitárias adequadas, os imóveis despejam o esgoto em fossas sépticas abertas de maneira imprópria, causando a infiltração de dejetos sem tratamento em lençóis freáticos.
Embora já tenham sido alvos de diversas autuações ambientais, os ocupantes seguem desenvolvendo e ampliando suas atividades. “As sucessivas reincidências em infrações ambientais por desmatamento e embargos administrativos demonstram claramente a audácia dos infratores em descumprir as determinações legais proferidas pelas autoridades competentes, bem como a crença na impunidade e manutenção de suas ocupações irregulares”, ressaltou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora das ações do MPF.
A União e a Prefeitura de Ubatuba também são rés nos processos. A primeira, por não ter tomado providências para a desocupação da área, e a segunda, pelo descumprimento de seu dever de prevenir que ela fosse invadida e loteada. Apesar de ter ajuizado ações para a demolição dos imóveis, a administração municipal deixou de exigir a reparação dos danos ou tomar outras medidas que dessem fim à degradação ambiental.
Os números das ações civis públicas do MPF são:
5000117-66.2024.4.03.6135
5000107-22.2024.4.03.6135
5000061-33.2024.4.03.6135
5000056-11.2024.4.03.6135
5000099-45.2024.4.03.6135
5000960-65.2023.4.03.6135
5000104-67.2024.4.03.6135
5000550-07.2023.4.03.6135
Consulta processual
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O desmatamento atingiu pelo menos três mil metros quadrados de uma área de proteção permanente de restinga. O MPF pede que os ocupantes sejam imediatamente proibidos de realizar novas intervenções no local. Ao final dos processos, o Ministério Público requer ainda que os réus sejam obrigados a demolir os imóveis irregulares, recuperar a mata e ressarcir os danos ambientais, em valores a serem definidos pela Justiça Federal.
Parte das edificações é dedicada ao turismo. Não bastasse o loteamento ilegal, os ocupantes também obtêm ganhos econômicos irregulares com quiosques, estacionamentos e acomodações para atender os visitantes da Praia Vermelha do Norte. Quartos são anunciados em um site de hospedagens com diárias que passam de R$ 400 e fotos que não escondem as ilicitudes, como o avanço das construções inclusive sobre a faixa de areia.
Os imóveis são irregulares não só perante a Prefeitura de Ubatuba e os órgãos ambientais. Os ocupantes se estabeleceram em terreno de marinha – que integra o patrimônio da União –, mas não possuem autorização para isso. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também deixou de ser consultado sobre as construções. As ocupações estão comprimidas entre a praia e a BR-101, com entradas e acessos que foram abertos sobre a faixa de domínio da rodovia sem o aval do órgão.
Danos ambientais
Inspeções ambientais já constataram os danos que a ocupação vem provocando. Além da remoção de vegetação nativa, as intervenções têm levado ao acúmulo de resíduos sólidos e colocado em risco a qualidade do solo e das águas. Sem instalações sanitárias adequadas, os imóveis despejam o esgoto em fossas sépticas abertas de maneira imprópria, causando a infiltração de dejetos sem tratamento em lençóis freáticos.
Embora já tenham sido alvos de diversas autuações ambientais, os ocupantes seguem desenvolvendo e ampliando suas atividades. “As sucessivas reincidências em infrações ambientais por desmatamento e embargos administrativos demonstram claramente a audácia dos infratores em descumprir as determinações legais proferidas pelas autoridades competentes, bem como a crença na impunidade e manutenção de suas ocupações irregulares”, ressaltou a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora das ações do MPF.
A União e a Prefeitura de Ubatuba também são rés nos processos. A primeira, por não ter tomado providências para a desocupação da área, e a segunda, pelo descumprimento de seu dever de prevenir que ela fosse invadida e loteada. Apesar de ter ajuizado ações para a demolição dos imóveis, a administração municipal deixou de exigir a reparação dos danos ou tomar outras medidas que dessem fim à degradação ambiental.
Os números das ações civis públicas do MPF são:
5000117-66.2024.4.03.6135
5000107-22.2024.4.03.6135
5000061-33.2024.4.03.6135
5000056-11.2024.4.03.6135
5000099-45.2024.4.03.6135
5000960-65.2023.4.03.6135
5000104-67.2024.4.03.6135
5000550-07.2023.4.03.6135
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