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A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, registrou 37 queimadas no primeiro semestre deste ano e intensificou a fiscalização para inibir práticas criminosas.
As solicitações chegaram à Secretaria por meio da Central 156, designadas como ‘queimadas em área urbana’.
Por conta disso e em alusão ao Dia Interamericano da Qualidade do Ar, comemorada nesta terça-feira (9), a Secretaria reforçou o alerta sobre as queimadas e seus prejuízos.
A prática das queimadas pode ser interpretada juridicamente conforme o artigo 225 da Constituição Brasileira. O ato também inclui penalidade como forma de responsabilizar o cidadão que provocar incêndios propositadamente, como no artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40), “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”.
Considerado ainda como crime ambiental, as queimadas são extremamente prejudiciais já que a fumaça contém diversos elementos tóxicos.
O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) aborda sobre a penalidade dessa infração, afirmando que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Se o fato de cometer um crime ambiental não for suficiente para sensibilizar as pessoas, vale ressaltar que os efeitos da fumaça e fuligem produzidos pelas queimadas podem causar sérios problemas de saúde como: intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar e entre outros.
O incêndio também é responsável por contribuir para o efeito estufa e aumentar ainda mais os efeitos negativos provocados pela baixa umidade do ar nos períodos de seca.
Se houver fuligem, soma-se ao seu potencial tóxico, o gasto de água (geralmente potável) para a limpeza.
Por essa razão, tomar medidas para evitar os focos de queimadas é essencial, não só no que se refere à preservação da fauna e flora, mas também para evitar a contaminação da qualidade do ar que respiramos.
Dentre as recomendações está: não jogar a ponta de cigarro, garrafas de vidro ou latinhas na rua, principalmente, em rodovias ou regiões próximas de áreas verdes; Não colocar fogo em lixo doméstico, que é considerada crime desde 1998, quando a Lei nº 9.605, de crimes ambientais, foi promulgada; Evitar o uso de fogo na limpeza de terrenos e lotes, pois esse fogo pode fugir do controle, ocasionando um incêndio em grandes proporções; Não solte fogos de artifício próximo à áreas verdes e entre outros cuidados.
A Prefeitura de Caraguatatuba possui estratégia para atender às ocorrências de queimada, inclusive reforça o canal 156 para denúncias deste tipo. Os casos encaminhados pela central são recebidos e avaliados pela Secretaria de Meio Ambiente, que entra com a fiscalização e autuação deste crime.
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As solicitações chegaram à Secretaria por meio da Central 156, designadas como ‘queimadas em área urbana’.
Por conta disso e em alusão ao Dia Interamericano da Qualidade do Ar, comemorada nesta terça-feira (9), a Secretaria reforçou o alerta sobre as queimadas e seus prejuízos.
A prática das queimadas pode ser interpretada juridicamente conforme o artigo 225 da Constituição Brasileira. O ato também inclui penalidade como forma de responsabilizar o cidadão que provocar incêndios propositadamente, como no artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40), “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”.
Considerado ainda como crime ambiental, as queimadas são extremamente prejudiciais já que a fumaça contém diversos elementos tóxicos.
O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) aborda sobre a penalidade dessa infração, afirmando que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa”.
Se o fato de cometer um crime ambiental não for suficiente para sensibilizar as pessoas, vale ressaltar que os efeitos da fumaça e fuligem produzidos pelas queimadas podem causar sérios problemas de saúde como: intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar e entre outros.
O incêndio também é responsável por contribuir para o efeito estufa e aumentar ainda mais os efeitos negativos provocados pela baixa umidade do ar nos períodos de seca.
Se houver fuligem, soma-se ao seu potencial tóxico, o gasto de água (geralmente potável) para a limpeza.
Por essa razão, tomar medidas para evitar os focos de queimadas é essencial, não só no que se refere à preservação da fauna e flora, mas também para evitar a contaminação da qualidade do ar que respiramos.
Dentre as recomendações está: não jogar a ponta de cigarro, garrafas de vidro ou latinhas na rua, principalmente, em rodovias ou regiões próximas de áreas verdes; Não colocar fogo em lixo doméstico, que é considerada crime desde 1998, quando a Lei nº 9.605, de crimes ambientais, foi promulgada; Evitar o uso de fogo na limpeza de terrenos e lotes, pois esse fogo pode fugir do controle, ocasionando um incêndio em grandes proporções; Não solte fogos de artifício próximo à áreas verdes e entre outros cuidados.
A Prefeitura de Caraguatatuba possui estratégia para atender às ocorrências de queimada, inclusive reforça o canal 156 para denúncias deste tipo. Os casos encaminhados pela central são recebidos e avaliados pela Secretaria de Meio Ambiente, que entra com a fiscalização e autuação deste crime.
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