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A Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Habitação, além da Regularização Fundiária (voltada para imóveis do município), trabalha também com a Regularização Edilícia, que é o processo de regularização para comércios e residenciais da cidade.
De acordo com a Secretaria de Habitação, qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016 podem entrar com o processo da Regularização Edilícia.
Após a entrega de documentos e com a análise favorável do Departamento de Regularização Fundiária do requerimento de Reurb-E Edilícia, o processo de regularização da edificação é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para manifestação, para expedição do Alvará de Regularização e do Habite-se.
No requerimento de Reurb-E Edilícia, será admitida a desconformidade com relação aos índices urbanísticos, representados pela taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, índice de elevação e seus parâmetros de implantação, tais como recuos frontais, laterais e fundos.
Ainda no requerimento, o interessado deverá comprovar, quando solicitado pela Secretaria de Meio Ambiente, a implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística, ambiental e daquelas indicadas no estudo técnico ambiental.
A Secretaria de Habitação explica que não serão objetos da Regularização Edilícia as edificações em ruínas ou em mal estado de conservação, as que interfiram no sistema viário ou na implantação de logradouros e edifícios públicos e as que estão inseridas em áreas de risco.
Em 2021, a Secretaria de Habitação analisou 328 processos de Regularização Edilícia, com aprovação de 285 pedidos.
Os documentos para entrada do processo podem ser encontrados neste link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/
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De acordo com a Secretaria de Habitação, qualquer interessado que possua edificações consolidadas até 22 de dezembro de 2016 podem entrar com o processo da Regularização Edilícia.
Após a entrega de documentos e com a análise favorável do Departamento de Regularização Fundiária do requerimento de Reurb-E Edilícia, o processo de regularização da edificação é encaminhado à Secretaria de Urbanismo para manifestação, para expedição do Alvará de Regularização e do Habite-se.
No requerimento de Reurb-E Edilícia, será admitida a desconformidade com relação aos índices urbanísticos, representados pela taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, índice de elevação e seus parâmetros de implantação, tais como recuos frontais, laterais e fundos.
Ainda no requerimento, o interessado deverá comprovar, quando solicitado pela Secretaria de Meio Ambiente, a implementação das medidas de mitigação e compensação urbanística, ambiental e daquelas indicadas no estudo técnico ambiental.
A Secretaria de Habitação explica que não serão objetos da Regularização Edilícia as edificações em ruínas ou em mal estado de conservação, as que interfiram no sistema viário ou na implantação de logradouros e edifícios públicos e as que estão inseridas em áreas de risco.
Em 2021, a Secretaria de Habitação analisou 328 processos de Regularização Edilícia, com aprovação de 285 pedidos.
Os documentos para entrada do processo podem ser encontrados neste link: https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/secretaria-de-habitacao/
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