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Marcello Veríssimo
A ex-prefeita de Ubatuba, Flávia Paschoal (PL) teve uma nova tentativa de voltar ao cargo frustrada pela Justiça nesta semana. Desta vez, o TJSP (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou provimento ao pedido de liminar feito pela defesa de Paschoal contra o processo de cassação que tirou seu mandato.
A decisão é da última quarta-feira (28). Os votos contra a ex-prefeita foram dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi, presidente, e de Ponte Neto. O relator do caso é Oswaldo Luiz Palu.
A defesa da ex-prefeita informou aos jornalistas que entrou com pedido de concessão de liminar para suspender os atos do então presidente da comissão processante e então vice-presidente da Câmara de Ubatuba, José Roberto Monteiro Junior (Podemos), o Junior JR.
À época ele determinou a realização das diligências e oitiva de testemunhas que resultaram no processo administrativo que culminou com a cassação do mandato de Flávia por irregularidades no contrato para a compra de alimentos.
Anteriormente, a ex-prefeita já havia sofrido uma derrota quando teve mandado de segurança, que foi negado pela juíza de 1ª instância, Marta Andréa Matos Marinho. Na ocasião, a Procuradoria de Justiça também se manifestou pelo não provimento do recurso.
Para o relator do TJSP, os atos da ex-prefeita são para tumultuar o processo.
No documento, ele aponta que “o cenário que se apresenta, impõe a manutenção da decisão que indeferiu a liminar haja vista que não se vislumbram as nulidades ventiladas no processo administrativo, denotando-se que a agravante tem atuado com o intuito de tumultuar o procedimento administrativo de cassação de seu mandato por meio da impetração de diversos mandados de segurança e não traz quais seriam os prejuízos ao exercício de sua defesa que estaria sofrendo”.
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A ex-prefeita de Ubatuba, Flávia Paschoal (PL) teve uma nova tentativa de voltar ao cargo frustrada pela Justiça nesta semana. Desta vez, o TJSP (Tribunal de Justiça) de São Paulo negou provimento ao pedido de liminar feito pela defesa de Paschoal contra o processo de cassação que tirou seu mandato.
A decisão é da última quarta-feira (28). Os votos contra a ex-prefeita foram dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi, presidente, e de Ponte Neto. O relator do caso é Oswaldo Luiz Palu.
A defesa da ex-prefeita informou aos jornalistas que entrou com pedido de concessão de liminar para suspender os atos do então presidente da comissão processante e então vice-presidente da Câmara de Ubatuba, José Roberto Monteiro Junior (Podemos), o Junior JR.
À época ele determinou a realização das diligências e oitiva de testemunhas que resultaram no processo administrativo que culminou com a cassação do mandato de Flávia por irregularidades no contrato para a compra de alimentos.
Anteriormente, a ex-prefeita já havia sofrido uma derrota quando teve mandado de segurança, que foi negado pela juíza de 1ª instância, Marta Andréa Matos Marinho. Na ocasião, a Procuradoria de Justiça também se manifestou pelo não provimento do recurso.
Para o relator do TJSP, os atos da ex-prefeita são para tumultuar o processo.
No documento, ele aponta que “o cenário que se apresenta, impõe a manutenção da decisão que indeferiu a liminar haja vista que não se vislumbram as nulidades ventiladas no processo administrativo, denotando-se que a agravante tem atuado com o intuito de tumultuar o procedimento administrativo de cassação de seu mandato por meio da impetração de diversos mandados de segurança e não traz quais seriam os prejuízos ao exercício de sua defesa que estaria sofrendo”.
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