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Marcello Veríssimo
A Justiça determinou nesta quinta-feira (9) o bloqueio de bens móveis e imóveis do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL). A decisão judicial é um revés no caso dos pagamentos de gratificações inconstitucionais.
A decisão não afeta as contas bancárias dos seus envolvidos. Além de Aguilar Junior, outros seis servidores tiveram bens bloqueados. São eles: Diego Passos Nascimento, chefe no setor de folha de pagamento, Renata Aparecida Silva, servidora pública responsável pelo expediente da folha de pagamento, Simone Duhau Souza e Silva, responsável pelo RH.
A decisão do juiz Walter de Oliveira Junior, também inclui Marcus da Costa Nunes Gomes, secretário adjunto de administração, Eduardo Cursino, secretário de administração e Nelson Hayashida, secretário de fazenda.
A derrota do prefeito de Caraguatatuba neste caso acontece depois de um pedido liminar do Ministério Público. O juiz disse que deferiu em parte a tutela para determinar a indisponibilidade de bens imóveis dos demandados. "Bem como a indisponibilidade de bens móveis (veículos), com restrição para transferência”, disse o magistrado.
Por enquanto, a decisão fica restrita a casas e carros, mas segundo a decisão judicial, caso as práticas dos atos ilegais sejam comprovadas, também poderá ser deferido o bloqueio dos ativos financeiros do prefeito de Caraguatatuba Aguilar Júnior e dos outros seis servidores.
Aguilar Júnior é um homem rico. Ele declarou à Justiça Eleitoral nas eleições em 2020, quando foi reeleito, um patrimônio de quase meio milhão de reais, um total de R$ 477,7 mil, sem contar os valores excluídos declarados aos bancos, os bens são de R$ 387,4 mil.
Os servidores públicos, incluindo o prefeito, têm um prazo de 30 dias úteis para contestarem a decisão.
A Prefeitura de Caraguatatuba disse aos jornalistas que o prefeito tem conhecimento da ação proposta, "mas desconhece qualquer decisão de caráter liminar sobre o assunto, já que ainda não foi citado".
De acordo com a prefeitura, todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade. "Tanto que cessou o pagamento das gratificações tão logo foram julgados os embargos de declaração, atendendo a decisão do acórdão do Tribunal de Justiça".
A reportagem do JDL tenta falar com o prefeito Aguilar e com os outros citados na decisão, assim que eles se manifestarem será atualizado.
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A Justiça determinou nesta quinta-feira (9) o bloqueio de bens móveis e imóveis do prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Júnior (PL). A decisão judicial é um revés no caso dos pagamentos de gratificações inconstitucionais.
A decisão não afeta as contas bancárias dos seus envolvidos. Além de Aguilar Junior, outros seis servidores tiveram bens bloqueados. São eles: Diego Passos Nascimento, chefe no setor de folha de pagamento, Renata Aparecida Silva, servidora pública responsável pelo expediente da folha de pagamento, Simone Duhau Souza e Silva, responsável pelo RH.
A decisão do juiz Walter de Oliveira Junior, também inclui Marcus da Costa Nunes Gomes, secretário adjunto de administração, Eduardo Cursino, secretário de administração e Nelson Hayashida, secretário de fazenda.
A derrota do prefeito de Caraguatatuba neste caso acontece depois de um pedido liminar do Ministério Público. O juiz disse que deferiu em parte a tutela para determinar a indisponibilidade de bens imóveis dos demandados. "Bem como a indisponibilidade de bens móveis (veículos), com restrição para transferência”, disse o magistrado.
Por enquanto, a decisão fica restrita a casas e carros, mas segundo a decisão judicial, caso as práticas dos atos ilegais sejam comprovadas, também poderá ser deferido o bloqueio dos ativos financeiros do prefeito de Caraguatatuba Aguilar Júnior e dos outros seis servidores.
Aguilar Júnior é um homem rico. Ele declarou à Justiça Eleitoral nas eleições em 2020, quando foi reeleito, um patrimônio de quase meio milhão de reais, um total de R$ 477,7 mil, sem contar os valores excluídos declarados aos bancos, os bens são de R$ 387,4 mil.
Os servidores públicos, incluindo o prefeito, têm um prazo de 30 dias úteis para contestarem a decisão.
A Prefeitura de Caraguatatuba disse aos jornalistas que o prefeito tem conhecimento da ação proposta, "mas desconhece qualquer decisão de caráter liminar sobre o assunto, já que ainda não foi citado".
De acordo com a prefeitura, todas as decisões foram tomadas dentro da legalidade. "Tanto que cessou o pagamento das gratificações tão logo foram julgados os embargos de declaração, atendendo a decisão do acórdão do Tribunal de Justiça".
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