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O prefeito de Caraguatatuba, Mateus Silva, enviou à Câmara Municipal a mensagem de Veto Total ao Projeto de Lei nº 015/2025, contido no Autógrafo nº 09/2025, que propunha a alteração da Lei Municipal nº 2.482/2019, responsável pela criação da Guarda Municipal. A proposta, de autoria do vereador presidente do Legislativo, Antonio Carlos da Silva Junior, visava mudar a denominação da corporação para Polícia Municipal.
A decisão foi baseada em recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Procedimento nº 29.0001.0033837.2025-31, em razão de reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecem a inconstitucionalidade de leis municipais semelhantes.
Segundo o entendimento do TJ-SP, a alteração fere o princípio da separação dos poderes, ao invadir competência privativa do chefe do Poder Executivo. A jurisprudência também aponta que a modificação contraria o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, e as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Além disso, a proposta implicaria aumento de despesa pública, como a troca de uniformes e a nova identidade visual dos veículos da corporação, sem a devida previsão orçamentária, o que contraria a Lei Orgânica do Município.

A mensagem de veto foi encaminhada para apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
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A decisão foi baseada em recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Procedimento nº 29.0001.0033837.2025-31, em razão de reiteradas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecem a inconstitucionalidade de leis municipais semelhantes.
Segundo o entendimento do TJ-SP, a alteração fere o princípio da separação dos poderes, ao invadir competência privativa do chefe do Poder Executivo. A jurisprudência também aponta que a modificação contraria o artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, e as diretrizes da Lei Federal nº 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Além disso, a proposta implicaria aumento de despesa pública, como a troca de uniformes e a nova identidade visual dos veículos da corporação, sem a devida previsão orçamentária, o que contraria a Lei Orgânica do Município.

“O projeto traz reflexões importantes sobre a valorização da segurança pública, mas é dever do Executivo respeitar os limites constitucionais e legais estabelecidos”, afirmou o prefeito Mateus Silva. “O veto foi necessário diante das orientações do Ministério Público e da jurisprudência consolidada sobre o tema.”
A mensagem de veto foi encaminhada para apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
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