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A prefeitura de Caraguatatuba vai protestar 5.616 certidões de dívida ativa (CDAs) em cartório até o dia 19 de fevereiro. As dívidas somam R$ 4.095.346,63 referentes a impostos e outras taxas não pagas por contribuintes no ano de 2020.
A ação tem respaldo na Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.355.208. Essas normas estabelecem que é necessário protestar as dívidas antes de entrar com ações judiciais para cobrança.
A Secretaria de Fazenda estima que, até o fim de 2025, mais de 20 mil certidões possam ser protestadas. O protesto só será feito para dívidas no valor mínimo de R$ 50.
De acordo com a decisão do STF, em 2023, antes de ajuizar uma execução fiscal, é necessário tentar uma conciliação ou solução administrativa e realizar o protesto da dívida, a menos que haja razões de eficiência administrativa que justifiquem a não realização do protesto.
O ajuizamento da execução fiscal depende da prévia adoção de algumas medidas, como tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa (notificação do executado para pagamento prévio, existência de lei de parcelamento, redução ou extinção de juros ou multas), após comprovação da inadequação da medida.
Os contribuintes que desejarem mais informações podem se dirigir à Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, e é possível obter informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail [email protected].
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A ação tem respaldo na Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 1.355.208. Essas normas estabelecem que é necessário protestar as dívidas antes de entrar com ações judiciais para cobrança.
A Secretaria de Fazenda estima que, até o fim de 2025, mais de 20 mil certidões possam ser protestadas. O protesto só será feito para dívidas no valor mínimo de R$ 50.
De acordo com a decisão do STF, em 2023, antes de ajuizar uma execução fiscal, é necessário tentar uma conciliação ou solução administrativa e realizar o protesto da dívida, a menos que haja razões de eficiência administrativa que justifiquem a não realização do protesto.
O ajuizamento da execução fiscal depende da prévia adoção de algumas medidas, como tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa (notificação do executado para pagamento prévio, existência de lei de parcelamento, redução ou extinção de juros ou multas), após comprovação da inadequação da medida.
Os contribuintes que desejarem mais informações podem se dirigir à Área de Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda, localizada no Paço Municipal, na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, e é possível obter informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail [email protected].
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