Qui, 04 de Junho
Caraguatatuba

STF decide que Tato Aguilar não poderá disputar a presidência da Câmara novamente

Um tema já pacificado no Supremo Tribunal Federal de que presidentes de Câmaras de Vereadores e de Assembleias Legislativas não poderão concorrer a uma segunda reeleição, ou terceiro mandato consecuti

31 dez 2024 - 04h54 Sebastião Neto   atualizado em 26/02/2026 às 12h25
STF decide que Tato Aguilar não poderá disputar a presidência da Câmara novamente WhatsApp-Image-2024-12-31-at-06.48.50
Um tema já pacificado no Supremo Tribunal Federal de que presidentes de Câmaras de Vereadores e de Assembleias Legislativas não poderão concorrer a uma segunda reeleição, ou terceiro mandato consecutivo, foi alvo de discussão em Caraguatatuba neste mês de dezembro e, como era esperado, foi decidido nesta segunda-feira que o atual presidente da Câmara, vereador Tato Aguilar (foto), não poderá concorrer na eleição a ser realizada nesta quarta-feira (1º), pois já foi reeleito uma vez e ocupa a presidência da Mesa Diretora pela segunda vez consecutiva.

Tato tentava se viabilizar para disputar a presidência da Câmara de Caraguatatuba, numa disputa com o vereador Antonio Carlos Júnior, irmão do prefeito eleito, Mateus Silva.

Antonio Carlos Júnior conseguiu uma decisão liminar, através da 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, proibindo Tato Aguilar de participar da eleição da Mesa, que seria, caso vencesse, o terceiro mandato consecutivo na presidência da Mesa Diretora, o que o STF já decidiu que não pode. Com a decisão favorável a Antonio Carlos Júnior em primeira instância, Tato Aguilar impetrou recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, para surpresa de muitos, obteve uma liminar o autorizando a participar do processo de escolha do próximo presidente da Câmara para o biênio 2025/2026.

Decisão do STF


Com a decisão do Tribunal de Justiça cassando a liminar da primeira instância, Antonio Carlos Júnior recorreu ao Supremo Tribunal Federal e obteve, nesta segunda-feira (30), nova decisão suspendendo os efeitos da decisão do TJSP e restabelecendo a decisão de primeira instância que veda a participação de Tato Aguilar na disputa de um terceiro mandato consecutivo na direção da Mesa Diretora.

A decisão no STF é do ministro Alexandre de Moraes. Veja trecho da decisão:
"Diante do exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada para cassar a decisão reclamada, restabelecendo a decisão proferida
pela 3ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba/SP que deferiu a tutela de urgência a fim de obstar que os atuais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, especialmente, o atual Presidente da Câmara, sejam reconduzidos para os mesmos cargos no próximo biênio (2025 2026), caso já ocupem os cargos em recondução. Ressalte-se que a eleição para a Mesa Diretora para o próximo dia 01/01/2025 poderá ser realizada normalmente, desde que, observada a tutela ora concedida e, até mesmo, para que haja Mesa Diretora para dar posse ao Prefeito Municipal. Comunique-se, COM URGÊNCIA , o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, oficiando-o, ainda, para que preste informações, nos termos do art. 989, I, do CPC. Comunique-se, COM URGÊNCIA , a Câmara Municipal de Caraguatatuba/SP. Publique-se. Brasília, 30 de dezembro de 2024."

Posse e eleição


A posse dos novos vereadores será nesta quarta-feira (1º), onde serão os responsáveis para dar posse ao prefeito eleito Mateus Silva e, em seguida a posse do prefeito, farão a eleição da Mesa Diretora para o próximo biênio.

Até amanhã, muita discussão e negociação deve ocorrer nos bastidores e, ou o grupo de Aguilar Júnior liderado por seu irmão Tato Aguilar lança um novo nome para disputar a presidência com Antonio Carlos da Silva, ou negociam com os grupos de Mateus Silva e Neto Bota para uma eleição de consenso ou, um nome novo pode surgir e os cargos na Mesa Diretora e Comissões Permanentes deverão ser negociados.

Veja decisão do STF: B15D862A-CB9A-41BE-BEE9-D051CAFB1652
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